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Ex-gestores da prefeitura de São José dos Quatro Marcos são multados pelo TCE-MT

O Ministério Público de Contas de Msessao-pleno-29-11-15ato Grosso apresentou, na manhã desta terça-feira (23.05), o parecer referente ao recurso que analisa supostas irregularidades em licitação da prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos. O processo foi gerado através de uma denúncia feita à ouvidoria do TCE-MT.

As divergências encontradas seriam sobre a prestação de serviço, elaboração de projetos e documentos de engenharia sem procedimento licitatório. Essas irregularidades estariam no contrato 63/2015 entre a Prefeitura e a empresa Costa Construções e Serviços Eireli.

Foram analisadas pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso cinco irregularidades, entre elas, a imprecisão do objeto licitado, não cumprimento da qualificação técnica da empresa, suspeita de fraude na licitação, contratação de objeto genérico e execução de projetos desprovidos de processo licitatório.

Durante a sessão plenária do dia 26 de outubro, o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima informou que a modalidade pregão não se destinaria à elaboração de projetos, mas sim para serviço comum de engenharia.

23 05 Sssão Pleno (9)A defesa recorreu o processo alegando que a opção pelo registro de preços resultou da impossibilidade de saber previamente os exatos locais que seriam objeto dos projetos. Alegaram ainda que o edital do pregão definiu o objeto, constando a tabela com a relação do quantitativo de todos os serviços.

No entanto, a Secretária de Controle Externo (SECEX) salientou que esses argumentos já foram utilizados por ocasião da defesa, e em razão da ausência de novos elementos concluiu pela permanência das multas aplicadas.

O parecer do Procurador de Contas Gustavo Coelho Dechamps foi emitido pelo improvimento do recurso ordinário, mantendo a decisão anterior (Acordão TCE/MT nº 170/2016). O relator do processo, conselheiro Jose Carlos Novelli acolheu o parecer ministerial e votou no sentido de aplicar multa no valor total de 18 UPFs/MT ao ex-prefeito, 12 UPFs/MT ao ex-pregoeiro e ao ex-Secretário Municipal de Fazenda e Obras Públicas; e 6 UPFs/MT à empresa Costa Construções e Serviços Eireli EPP. O voto foi aprovado por unanimidade.

Veja o inteiro teor do processo no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/89613/ano/2016