O Ministério Público de Contas de Mato Grosso solicitou ao TCE-MT uma medida cautelar para impedir pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá durante a atual legislatura. O MPC ingressou com uma Representação Interna no Tribunal de Contas questionando a constitucionalidade da lei 6.255/2018, aprovada em janeiro desse ano, que prevê esse aumento de despesa.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso já havia se posicionado, na Resolução de Consulta em 2012 (23/2012-TP), seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 650.898/RS), onde não se opôs ao pagamento do décimo terceiro salário, desde que fosse instituído e regulado por meio de ato legislativo para a próxima legislatura.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, o recebimento do décimo terceiro salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além do princípio da anterioridade. “A regra constitucional objetiva que a fixação do subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, aponta o documento do MPC.”
Ele salientou ainda que a propositura deve ser precedida do devido processo legislativo, formal e material, incluir fatores como a iniciativa, justificativa, deliberação, cotação, publicação e ainda serem instituídos de acordo com a realidade financeira do município. “A instituição do 13º não é automática, sendo necessário um ato legislativo para o seu implemento, como assinalou o STF. Além disso, é preciso que a LRF seja observada, pois estamos falando de aumento de despesa”, explicou o Procurador de Contas.
Realidade em outros estados
Casos semelhantes foram verificados nos estados do Paraná e Minas Gerais. Com a ausência de impedimento legal para o pagamento do décimo terceiro salários aos vereadores, os presidentes das câmaras municipais de Quedas do Iguaçu-PR e Águas Formosas-MG realizaram consultas nos Tribunais de Contas dos seus respectivos estados. Em ambos os casos foi determinada a observância do princípios da anterioridade.
No estado do Espírito Santo, por exemplo, o caso está sendo avaliado por meio de processo de consulta. Entretanto, o Tribunal de Contas desse estado tem entendimento, desde 2011, que prevê a possibilidade somente condicionada à observância aos princípios legais da legalidade e anterioridade.
A Representação Interna no Tribunal de Contas de Mato Grosso foi proposta pelo Procurador-geral de Contas Getúlio Velasco e pelo Procurador de Contas Gustavo Deschamps. O Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, relator do processo, determinou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Justino Malheiros, que apresentasse documentos solicitados pelo MP de Contas, ainda na primeira quinzena de abril. Nos próximos dias a Câmara deverá se manifestar sobre o caso e o Tribunal de Contas decidirá se, atendendo ao pedido cautelar do MPC-MT, suspenderá o pagamento do 13º salário dos vereadores de Cuiabá até o julgamento do processo.