O Ministério Público de Contas recomendou ao corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o cumprimento da Lei nº 13.425/2017 (Lei da Boate Kiss), no sentido de disponibilizar a todos os cidadãos, os Alvarás de Segurança e os Alvarás Provisórios contra Incêndio e Pânico no site da corporação. O objetivo da recomendação é estimular o cumprimento da referida legislação por todos os estabelecimentos comerciais, públicos e privados, bem como para que a sociedade possa ter acesso a essa informação.
De acordo com o Procurador-geral de Contas Adjunto William Brito Junior, a Lei nº 13.425/2017 instituiu um importante meio de Controle Social quanto à observância de regras de combate a incêndios e desastres das edificações públicas e privadas. “A medida visa promover mais segurança aos funcionários, colaboradores, consumidores e demais frequentadores de estabelecimentos industriais e comerciais do estado de Mato Grosso. O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso acolheu nossa recomendação, o que demonstra a preocupação da corporação que demonstra uma atuação de excelência”, disse.
O artigo 10 da Lei nº 13.425/2017 prevê que o poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar manterão disponíveis na rede mundial de computadores, as informações completas sobre todos os alvarás de licença, autorização, laudos ou documento equivalentes concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.
A recomendação foi acolhida pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, que disponibilizou no site da instituição, em um campo próprio, todos os alvarás de Segurança e os Alvarás Provisórios contra Incêndio e Pânico, além da lista de edificações regularizadas através da junta comercial de Mato Grosso. Acesse os alvarás através do link: https://bit.ly/2Z3UxLd