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MP de Contas reformula entendimento e emite parecer favorável à aprovação das contas anuais do município de Porto Esperidião

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável pela aprovação das contas anuais de governo do município de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2020.

Durante a Sessão Plenária, nesta quarta-feira, dia 17 de novembro, o Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar apresentou parecer oral levando em consideração que a administração pública municipal apresentou resultados, em geral, positivos, e que as irregularidades mantidas não comprometeram a gestão.

Após análise complementar do processo, pontuou que a execução orçamentária do município apresentou resultado superavitário, o que significa que a receita arrecadada foi maior que a despesa realizada, apresentando um superávit de mais de R$ 5 milhões.

Explicou que houve o cumprimento dos limites mínimos em educação e saúde, tendo o município de Porto Esperidião aplicado 27,30% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 31,64% na saúde.

As despesas com pessoal também apresentaram índices satisfatórios quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ((LRF), por não ter extrapolado os limites previstos e ter cumprido os repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo de Porto Esperidião, em consonância com o artigo 29-A da Constituição Federal.

O Procurador-geral de Contas ressaltou ainda que os aspectos positivos da gestão ressaltam a responsabilidade fiscal do gestor e a posição financeiro-orçamentária e patrimonial do ente ao final do exercício demonstram resultados satisfatórios. “Com o devido respeito à manifestação anterior do MP de Contas, emito nova opinião pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, sob a administração do Sr. Martins Dias de Oliveira, tendo em vista a prevalência dos aspectos positivos e cumprimento dos limites constitucionais e legais no exercício de 2020.”

O parecer do MPC foi acolhido pelo relator do processo, Conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado à unanimidade pelo Tribunal Pleno. Veja o inteiro teor do processo no link.