O Ministério Público de Contas entrou com uma Representação de Natureza Interna no TCE-MT, com pedido de Medida Cautelar, afim de impedir que a Câmara Municipal de Alta Floresta realize os pagamentos do décimo terceiro salário aos vereadores no exercício de 2018.
No portal transparência, consta que foram pagos o décimo terceiro salário de 10 dos 12 vereadores do município de Alta Floresta ainda no exercício de 2017 ou seja, somente dois vereadores negaram o recebimento.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso já havia se posicionado, no sentido de que o pagamento de 13° salário a agentes políticos não fere o artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal de 1988, ou seja, decidiu que os vereadores, como os trabalhadores em geral, fazem jus ao 13° subsídio. No entanto, apontou a necessidade de atender ao princípio da anterioridade, ou seja, não poderiam aumentar os seus próprios subsídios, mas tão somente os da próxima legislatura.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, o recebimento do décimo terceiro salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além princípio da anterioridade. “A regra constitucional objetiva que a fixação do subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, aponta o Procurador.
Salientou ainda que a Medida Cautelar visa recompor o erário municipal, restaurando a legalidade, legitimidade e economicidade à aquele órgão legislativo municipal.
O MP de Contas pediu para que o TCE-MT acolha o pedido cautelar e impeça eventuais pagamentos que possam ser realizados durante o ano de 2018. Solicitou também para que sejam restituídos os valores indevidamente pagos no exercício de 2017, de modo a recompor os cofres públicos do município.
Em resumo o MPC-MT, requereu o acolhimento da Medida Cautelar para determinar ao Presidente da Câmara de Alta Floresta que suspenda ou se abstenha imediatamente de realizar qualquer novo ato de pagamento de décimo sob pena de multa. Solicitou ainda a determinação à atual gestão do legislativo municipal para que desconte em folha os valores indevidamente pagos a título de 13º salário aos seus vereadores, no ano passado. O Tribunal de Contas está analisando se acolhe o pedido de medida cautelar.