O Ministério Público de Contas de Mato Grosso instaurou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades na arrecadação, gerenciamento e destinação de recursos do Governo do Estado para o serviço de análise fiscal, registro de comerciantes de sementes e mudas de Mato Grosso. O procedimento aponta informações incompletas no Portal Transparência do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia recebida pelo MPC-MT, a administração do Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente – FASE/MT que arrecada os recursos, e a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso – Aprosmat que administra o montante arrecadado, seria composta exatamente pelas mesmas pessoas, ou seja, elas ocupariam cargos de idênticas nomenclaturas nos dois lugares, o que poderia indicar um eventual conflito de interesses.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, os recursos arrecadados deveriam ser destinados à fiscalização e ao controle das condições fitossanitárias das sementes e mudas, para impedir que sejam introduzidas espécies prejudiciais ao cultivo mato-grossense. “Precisamos apurar neste caso o montante de recursos que vem sendo renunciado pelo Estado e, consequentemente, gerenciado pelo FASE/MT. Além disso, queremos verificar quais são as obrigações do referido fundo constantes no convênio com o INDEA/MT, bem como avaliar as devidas prestações de contas”, disse o Procurador.
A lei forneceu isenção do pagamento da taxa àqueles que optarem pelo pagamento de contribuição ao FASE/MT. Essa contribuição é mais baixa, então, na prática, os contribuintes optam por ela. Ocorre que o contribuinte em questão é o produtor de mudas e sementes. Ele contribui para um fundo cuja diretoria seria composta pelas mesmas pessoas que compõem a Associação dos Produtores de Sementes do Mato Grosso, de forma que a gestão dos recursos seria efetuada por quem paga os recursos.
O MP de Contas por meio do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps determinou a notificação dos representantes do INDEA/MT e FASE/MT para que enviem, em 10 dias, informações e documentos referente ao convênio firmado, bem como eventuais aditivos quanto à operacionalização e à fiscalização dos recolhimentos objetos da isenção fiscal.