O contrato celebrado entre a prefeitura e uma fornecedora de combustíveis poderia resultar em prejuízos aos cofres públicos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu a Medida Cautelar em Representação Interna proposta pelo MP de Contas, com o objetivo de suspender o contrato entre a prefeitura Pedra Preta-MT e uma fornecedora de combustíveis. O motivo são supostas irregularidade no Procedimento licitatório nº 001/2019, realizado pelo executivo municipal.
A contratação é referente a serviços de gestão e gerenciamento de frotas, que inclui controle e intermediação de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, fornecimento de peças e serviços, entre outros itens.
De acordo com o Ministério Público de Contas, uma das irregularidades seria o fato de que o fornecedor deveria prestar efetivamente os serviços objeto contratado, não sendo possível a terceirização. Ocorre que o atestado de exclusividade de disponibilização de software de gerenciamento de frota denominado Gestão Total de Frotas – GTF foi fornecido pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso (Sindirepa – MT).
Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha avaliou não ter ficado comprovada a exclusividade do contratante na disponibilização dos serviços objeto do contrato. Considerou ainda que o Contrato nº 19/2019 já se encontra celebrado e, por isso, o município poderia realizar, a qualquer momento, o pagamento de parcelas do montante de R$ 3.441.186,33, o que causaria grave prejuízo aos cofres públicos municipais. Diante disso, o Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha concedeu a medida cautelar e acolheu os argumentos do MP de Contas.
O MPC pontuou também que, além da possível exclusividade da empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos. Além disso, a empresa não teria comprovado a inexistência de programa similar e empresa capaz de realizar tais serviços.
Com a decisão, o prefeito de Pedra Preta Juvenal Pereira Brito, deve suspender a execução do Contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente a ele, sob pena de multa diária de 30 UPFs/MT em caso de descumprimento. O Julgamento Singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas na última segunda-feira (29/07).