O Ministério Público de Contas de Mato Grosso e o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizaram uma recomendação em conjunto para orientar os gestores do estado quanto ao cumprimento da Lei de Execução Penal nas contratações públicas dos cidadãos reclusos. A recomendação foi gerada a partir de um ofício subscrito pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri – Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
A Lei de Execução Penal impõe ao Estado, por meio da Administração Pública, o dever de garantir assistência material ao cidadão recluso. Além disso, a orientação realizada também reiterou a importância da observação da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos que obriga que um percentual mínimo de mão-de-obra seja composto por oriundos ou egressos do sistema prisional.
De acordo com o Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, o sistema carcerário do estado atravessa um momento de crise estrutural no que tange ao retorno do apenado ao convívio em sociedade. “Respeito aos direitos humanos dos reeducandos, incluindo trabalho digno, é assunto relevante de segurança pública, porque impede a reincidência nos crimes, favorece a segurança dos matogrossenses. A partir de agora, Governo do Estado, Prefeituras municipais, todos os Poderes e órgãos autônomos em Mato Grosso terão 180 dias para ajustar os editais de licitações e os contratos públicos respectivos para assegurar que até 10% das vagas de mão-de-obra dos serviços públicos sejam oferecidos às pessoas privadas de liberdade ou que sejam egressas do sistema prisional”, disse o Procurador-geral de Contas.
Para o Desembargador Orlando de Almeida Perri, ainda há muita resistência na contratação de mão-de-obra para regressos do sistema prisional. “O nosso maior desafio no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário é quebrar esse preconceito e mostrar para as pessoas que é bom para a sociedade e para o empresário a contratação de mão-de-obra para reeducandos. Isso nos levou a oficiar e buscar auxílio do TCE-MT para que ele fiscalize o cumprimento dessa lei estadual. O estado e muitos municípios que têm legislação local, estão obrigados a colocar nos editais a obrigatoriedade, quando firmarem contratos com a atividade privada, salvo algumas atividades, de fazer a previsão de contratação de mão-de-obra dos reeducandos”.
A recomendação sugeriu aos Chefes dos Poderes Estaduais e Municipais, bem como aos Dirigentes dos Órgãos Autônomos, a promoção de ações e práticas voltadas à importância da reintegração do reeducando na sociedade, sobretudo por meio do trabalho lícito. Incentivo também a realização de projetos voltados a parcerias com empresas privadas e à conscientização da comunidade, de modo a resguardar a dignidade humana dessas pessoas.
A ação em conjunto visa o funcionamento harmônico e cooperativo entre os poderes e órgãos Públicos, para cumprir adequadamente os princípios da Administração Pública, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, transparente, participativa e eficaz, fortalecendo a articulação institucional.