O Ministério Público de Contas ingressou com uma Representação de Natureza Interna no Tribunal de Contas para que seja apurada a falta de repasses financeiros para entidades sindicais do município de Araguainha. Na denúncia recebida pelo MP de Contas, a prefeitura teria retido, no ano passado, um total de R$ 42.186,90 não pertencentes à Administração Pública.
De acordo com a denúncia, no exercício de 2019 foram empenhados o montante de R$ 39.826,99 para o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Araguainha. Entretanto, foram repassados apenas R$ 8 mil, restando, portanto, um saldo devedor de R$ 31.826,99. No caso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do município, foi empenhado o total de R$ 10.359,91, porém nada teria sido repassado.
Segundo a legislação vigente, esses valores são considerados como extraorçamentários, ou seja, não fazem parte do orçamento público e por isso não necessitam passar pelos estágios de realização de despesa (empenho, liquidação e pagamento). Como são contabilizados apenas como movimentos de caixa, a prefeitura não deveria ter realizado empenho, pois tratam-se de valores privados.
A partir das informações e documentos apresentados ao MPC-MT, o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps interpôs a representação no sentido de esclarecer os fatos e responsabilizar eventuais desvios. “Esse tipo de situação é bastante grave, independentemente do valor, pois representam uma lesão aos postulados básicos de legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública. A retenção indevida de recursos não pertencentes ao Poder Público, como por exemplo, contribuição associativa, empréstimos consignados, contribuição previdenciária, pode ferir a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal, configurando a prática de ato criminoso”, alertou.
O Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro, relator do processo, poderá solicitar à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas para realizar inspeção de conformidade e elaborar relatório técnico preliminar. Os gestores serão citados e poderão apresentar defesa. Depois disso, o processo volta ao MPC para emissão de parecer e, em seguida, poderá ser marcado a data do julgamento. O MP de Contas solicitou ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para aferição de supostas infrações cíveis e criminais, que possam ter sido praticadas pelos responsabilizados.