O Ministério Público de Contas recomendou a anulação do processo licitatório realizado pela prefeitura de Barão de Melgaço para contratação de empresa operadora de cartões. O parecer do Procurador William de Almeida Brito Júnior foi apreciado durante a sessão plenária desta terça-feira, 28/03.
No documento, o MPC-MT concluiu pela procedência da representação e opinou pela anulação do pregão 11/2016, com aplicação de multas aos gestores Antônio Ribeiro Torres e Teresa Cristina Carvalho Patatas. O motivo seria a presença de indícios de cláusula restritiva no edital.
A representação externa foi proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-epp. O processo julgado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso apurou supostas irregularidades relacionadas à falta de competitividade do pregão presencial realizado pela prefeitura.
O pregão tinha por objetivo a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para aquisição de materiais de construção, através de sistema da empresa na internet, em redes de lojas credenciadas pela prefeitura. O edital previa que a empresa vencedora da concorrência deveria realizar visitas técnicas ao município.
O Conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo acolheu o parecer ministerial e julgou a representação externa como procedente, com aplicação de multa no valor de 6 UPFs/MT aos responsáveis e determinação para que o pregão e o contrato sejam anulados. O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno determinou ainda que o atual prefeito não coloque cláusulas restritivas nos próximos processos licitatórios.