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ARTIGO – Profissionalismo, atuação em rede e orientação para a superação dos desafios da pandemia

A Administração Pública, de fato, não é para amadores. Nos últimos meses essa ideia ganhou ainda mais sentido. O enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus impôs mudança radical na rotina dos representantes da sociedade. Muito além de reinvenção e transformação digital, medidas positivas antecipadas pela pandemia, as profundas alterações nas leis, a oscilação jurisprudencial e a necessidade urgente de solucionar problemas complexos exigem atuação ágil, técnica e com extremo profissionalismo por parte dos agentes.

A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, flexibilizou muitas regras e formalidades previstas na Lei Geral de Licitações, criando a hipótese específica de dispensa de competição para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a combater a pandemia. Todavia, essa flexibilização (i) não concedeu “carta branca” aos gestores públicos, os quais permanecem com o dever de planejar e justificar a necessidade, a quantidade, a qualidade e o preço dos produtos e serviços a serem contratados; (ii) potencializou o dever de transparência, ou seja, todos atos e despesas relacionados a isso devem ser informados à população por meio de dados completos, atualizados e de fácil compreensão, a serem inseridos em portais eletrônicos dos órgãos públicos.

Em “webinar”, no dia 08/07/2020, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios, da qual participei representando o Ministério Público de Contas, junto com os demais órgãos de controle, tive a oportunidade de confirmar as principais dificuldades e angústias dos Prefeitos mato-grossenses neste período de pandemia, principalmente em relação às compras públicas.

Os desafios são constantes. Preços oscilam muito em curto espaço de tempo, na mesma região e em relação ao mesmo item. Produtos e insumos essenciais e escassos (medicamentos, equipamentos de segurança hospitalar, testes, respiradores, oxigênio) são verdadeiramente leiloados, promovendo a alta nos preços. Não há oportunidade de negociação para alcançar maior vantagem para a sociedade. Pagamento antecipado é exigência para entrega. Por fim, após atravessar uma verdadeira batalha para aquisição dos insumos, os produtos são entregues sem a qualidade pactuada.

Um momento atípico, excepcional como este exige do gestor público inovação, criatividade e agilidade nas decisões, bem como a adoção de gestão de riscos e de prevenção de erros, falhas e fraudes, cabendo-lhe documentar todas as tentativas de obtenção de propostas mais vantajosas (melhor custo-benefício). Para isso, nossos Municípios contam com controladorias internas, técnicas, especializadas, com expertise e dever constitucional de colaborar com as gestões, buscando soluções eficientes para problemas como os que ora atravessamos. É tempo de consultar e aproveitar o conhecimento desses controladores.

Por outro lado, o momento requer união de esforços dos órgãos de controle na orientação e na colaboração com os órgãos de execução estaduais e municipais, os quais estão na linha de frente, realizando as políticas públicas de combate à pandemia. Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, além das controladorias, precisam atuar em rede no esclarecimento dos objetos de competência municipal, na orientação de como realizar estimativas de preços em período de alta oscilação, na fiscalização do cumprimento do objeto contratado (efetiva entrega dos produtos, cumprimento de prazos, qualidade dos insumos e outros).

Tenho certeza de que a atuação orientativa tem respaldo constitucional, interesse social e revela-se essencial no atual período que atravessamos. A propósito, as Notas Técnicas, Recomendações e demais suportes prestados pelos órgãos de controle foram importantes. Porém, precisamos ir além.

Dessa forma, solicitei, com urgência, a realização de capacitação destinada às Prefeituras, com o apoio dos técnicos e membros do TCE e do MPC, com a participação dos órgãos de controle parceiros interessados (TCU, CGU, CGE, MPF, MPE), objetivando orientar soluções eficientes nas contratações relacionadas ao enfrentamento da pandemia e demais desafios da gestão pública.

A prevenção é mais eficiente para salvar vidas. Sem se afastar do indispensável controle posterior ou corretivo, o preventivo promove decisões mais precisas, evita o desperdício de recursos públicos, possui papel pedagógico e informacional, permitindo o aperfeiçoamento orgânico das políticas públicas em favor da sociedade. Esse é o caminho.


Alisson Carvalho de Alencar é Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso.