O Ministério Público de Contas de Mato Grosso, ponderou quatro principais motivos para a realização da força-tarefa em Mato Grosso. A iniciativa publicada no Diário Oficial de Contas no dia 22 de abril, tem o objetivo de realizar o acompanhamento das ações decorrentes do estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus.
O primeiro motivo diz respeito ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública e dispensas do atingimento dos resultados fiscais. A situação de pandemia, foi declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID – 19) e sua notória escala nacional que ultrapassa os limites da saúde e alcança danos de ordem econômica e social em todos os estados federados.
Outro ponto importante, disposto no ato realizado pelo Ministério Público de Contas, foi a medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 ,que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A medida dispõe sobre a flexibilização dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Já a Portaria nº 871 de 7 de abril de 2020, reconhece o estado de calamidade em todo o território do Estado de Mato Grosso, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais – 1.5, nos termos do Decreto Estadual nº 424, de25 de março de 2020, que vigorará por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso haja necessidade;
Por fim, faz parte do trabalho de fiscalização do MP de Contas e incumbe a defesa, perante o Tribunal de Contas, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a teor do disposto nos artigos 127 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
O que a força-tarefa do MP de Contas vai fazer ?
O MPC-MT criou uma comissão composta por 14 pessoas, quatro Procuradores e dez servidores, para analisar a utilização de recursos financeiros e verificar as ações tomadas pelos gestores públicos para o combate à pandemia. A nossa equipe diariamente está empenhada em acompanhar os Diários Oficiais do Estado e dos Municípios, assim como os boletins oficiais de suas entidades vinculadas, todos os processos em andamento, sistemas de informações e dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Serão analisados às contratações e licitações públicas em face das normas regulamentares, atentos às medidas emergenciais para contenção da contaminação pelo coronavírus, notadamente a Lei Federal nº 13.979/2020, regulamentada por Decretos Federais, Estaduais e Municipais que determinam a suspensão das atividades e serviços não essenciais ao enfrentamento da COVID-19.
A equipe irá também analisar e identificar os objetos das contratações e licitações, priorizando aqueles necessários para o atendimento a demandas pontuais originadas pela situação emergencial, mas também aqueles não essenciais ao enfrentamento da COVID-19 em vista do contingenciamento dos gastos públicos e da redução e suspensão de atividades em setores determinados, inclusive com a possibilidade de adiamento de sessões públicas de licitação.
Acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, identificando o sobrepreço nas compras para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da COVID-19 frente à situação emergencial será outra missão da Força-tarefa.
A equipe vai ainda conferir e identificar o preenchimento dos requisitos pelos Municípios e pelo Estado em vista do reconhecimento da situação emergencial pelo Poder Legislativo que autoriza a suspensão e flexibilização do cumprimento da meta fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65).
Acompanhar e fiscalizar as ações e medidas excepcionais dos gestores no âmbito da administração pública quanto à adequação da gestão, bem como as disposições dos Decretos Estaduais e Municipais que determinam a suspensão das atividades e serviços não essenciais para contenção da contaminação por COVID-19 estão no rol de tarefas da nossa equipe.
Como a sociedade pode ajudar?
A participação da sociedade é essencial para que a Força-tarefa do MP de Contas amplie os resultados. Denúncias e informações podem ser enviadas ao Ministério Público de Contas por meio dos canais digitais da Ouvidoria do MPC na Internet. Acesse www.mpc.mt.gov.br/ouvidoria. A identidade dos denunciantes será preservada.