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Servidor tem artigo científico selecionado no Encontro Brasileiro de Administração Pública

O Chefe de Gabinete José Barbosa do Prado Neto, que atua na Procuradoria-geral Adjunta do MPC-MT teve um artigo científico selecionado no VII Encontro Brasileiro de Administração Pública. O evento, realizado em Brasília-DF, pela Sociedade Brasileira de Administração Pública, é um dos maiores do país a discutir o tema.

A pesquisa de José Neto apresentada no artigo tem o título “A responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública: possibilidade de aplicação pelos tribunais de contas no Brasil”. “Minha pesquisa aborda essa questão que, embora complexa, já é totalmente aplicada nas Cortes de Contas italianas. Essa responsabilização pode representar no Brasil um renovado paradigma a refundamentar a atuação do controle externo, um avanço na discussão sobre a tutela dos direitos da personalidade das pessoas jurídicas de direito público”, explicou.

Na prática, a ideia seria o Tribunal de Contas imputar responsabilidade aos gestores públicos envolvidos em corrupção com algo além do ressarcimento dos danos materiais, pois ao denegrir a imagem de um órgão público perante o cidadão, esse dano à imagem também deveria ser indenizado para a sociedade. Para isso, ele utiliza um exemplo vindo da Itália, a partir do direito comparado, como sugestão de aplicação no Brasil. “Ao engrossar o leque de ferramentas inibidoras da prática da improbidade, a responsabilização por dano à imagem da Administração Pública protege os direitos personalíssimos das pessoas jurídicas de direito público, vez que a imagem integra o amplo conjunto de bens do patrimônio público, objeto de fiscalização do Tribunal de Contas.”

Ele ressalta que a responsabilidade surge como consequência de um comportamento antijurídico, ou seja, quando o gestor comete uma falta tem do dever de ressarcir o estado. “A baixa credibilidade enfrentada pela política por conta da corrupção atinge os órgãos públicos. Quando um prefeito ou vereador corrupto é desmascarado, por exemplo, toda a Administração é manchada e o cidadão deixa de acreditar no ente estatal. Ao nosso ver, isso configura um dano que merece reparação”, explicou.

Durante a pesquisa, o jurista aponta que no início dos anos 90, com a ocorrência dos escândalos de corrupção deflagrados pela operação Mãos Limpas, na Itália, os efeitos negativos afetaram diretamente o prestígio e a reputação dos órgãos públicos. Foi nessa perspectiva que surgiu mais incisivamente a problemática da reparação dos danos à imagem da Administração Pública. “A Lei Anticorrupção italiana trouxe essa inovação ao ordenamento jurídico, previu a extensão do dano e o montante da indenização ao dano de imagem da Administração Pública. Eles enfrentaram diversas críticas, inclusive pelo legislador. Entretanto, as decisões judiciais criaram parâmetros razoáveis para a aplicação dessas punições pelo Tribunal de Contas italiano”, defendeu José Neto.

A utilização do direito comparado como metodologia se deu porque a legislação brasileira evoluiu timidamente nesse tipo de imputação de responsabilidade aos gestores, além do ressarcimento de recursos desviados. “O direito brasileiro herdou diversos conhecimentos da Itália, seja no Civil nos direitos da personalidade, quanto no Administrativo nos conceitos de mérito, autarquia, noção de interesse público e outros. Temos a oportunidade de vislumbrar outras melhorias e trazer para nosso país um conceito que pode representar um grande avanço no combate à corrupção realizado pelas Cortes de Contas”, disse.

De acordo com José Neto, as semelhanças entre a legislação brasileira e a italiana ao instituir o Tribunal de Contas da União, por exemplo, representa indícios de que, com pequenos ajustes, a responsabilização por danos à imagem da Administração Pública pode funcionar no Brasil. “O Tribunal de Contas da União tem duas importantes funções: a reintegratória e a sancionatória. Em nossa pesquisa, a indenização por dano à imagem tem caráter reintegratório, pois é possível edificar uma indenização, um valor estipulado que deva compensar a Administração Pública na impossibilidade de retorno desse bem não patrimonial, cujo prejuízo é presumido.”

Ele explica que um entendimento já consolidado pelo judiciário brasileiro (Sumula 227 STJ) prevê a possibilidade de pessoas jurídicas serem indenizadas por danos morais e a Constituição Federal brasileira, ao assegurar a inviolabilidade da imagem das pessoas não faz qualquer distinção entre as físicas e jurídicas, muito menos à divisão em direito público e direito privado. “A Administração Pública goza de personalidade e, portanto, os órgãos públicos são titulares de direitos que merecem do ordenamento imediata proteção e pronta reparação quando violados. O Controle Externo tem condições de realizar essa tutela”, disse .

Para o pesquisador, o estudo desta possibilidade jurídica é possível graças à constatação de uma afinidade entre os dois sistemas jurídicos, brasileiro e italiano. “Em ambos ordenamentos, a questão da imputação da responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública está sedimentada e reconhecida majoritariamente pela jurisprudência e a doutrina abalizada. Com esse avanço poderemos reforçar o reconhecimento da legitimidade das cortes de contas na tutela dos direitos da personalidade, no caso, a imagem do Estado sucumbida diante dos atos cometidos por servidores e agentes públicos em geral, imputando-lhes responsabilidades por danos não patrimoniais.”

O VII Encontro Brasileiro de Administração Pública, realizado pela Sociedade Brasileira de Administração Pública estava marcado para o final do mês de maio. No entanto, o evento deverá receber nova data para ser realizado na Capital Federal, por conta da pandemia do novo Coronavírus. “Além da satisfação é uma grande responsabilidade fazer parte de um grande evento como esse. Esse tema foi estudado por anos, durante a minha pesquisa de mestrado e pode ter um grande impacto no controle externo brasileiro”, disse o servidor que teve como orientador o Ministro Weder de Oliveira, do Tribunal de Contas da União.

José Barbosa do Prado Neto é formado em Direito com mestrado em Administração Pública pela Escola de Administração de Brasília-DF. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Cuiabá e em Direito e Controle Externo na Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é instrutor técnico da Escola Superior de Contas do TCE-MT, assistente de Pesquisa no Instituto Brasiliense de Direito (IDP). Atualmente atua como chefe de Gabinete do Procurador-geral Adjunto William de Almeida Brito Júnior, no MPC-MT.