O Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 14 de março, o recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas sobre o julgamento da tomada de contas especial instaurada pela prefeitura de Sorriso. O processo apurava supostas irregularidades na execução dos serviços prestados de recuperação e recapeamento de vias públicas no município.
O contrato 47/2013 firmado entre o município e a empresa TR Predicom previa a aquisição e aplicação de 500 toneladas de concreto betuminoso usinado quente, com o objetivo de realizar manutenção nas vias públicas da cidade. Entretanto, apenas 28% da aplicação desse quantitativo teria sido comprovada por meio de documentos.
Tanto a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços e Engenharia, quanto o Ministério Publico de Contas, por meio de parecer do Procurador-geral Getúlio Velasco Moreira Filho, entenderam que as contas deveriam ser julgadas irregulares, com restituição do valor aos cofres públicos e inabilitação dos gestores para exercício de cargo em comissão.
No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli analisou o processo e verificou a ausência de elementos que comprovassem o desvio de recursos públicos ou a presença de má-fé dos gestores. O relator apresentou voto no sentido de julgar regulares as contas do contrato 47/2013. O Pleno aprovou por unanimidade.
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